Transporte de crianças em automóvel, que cadeirinha usar?

A cadeira do automóvel e/ou o “ovo” são sistemas de retenção para crianças. A utilização de sistema de retenção para crianças é obrigatória no transporte em automóvel privado, assim como no transporte coletivo de crianças.

Quando está recomendado o uso?

A segurança automóvel começa antes do nascimento.

A grávida deve usar sempre o cinto de segurança, sem que este atravesse a barriga. Deve colocar a faixa transversal do cinto sobre os ossos da bacia, de modo a ficar apoiada em baixo, e a faixa longitudinal sobre o ombro, passando pelo esterno. No último trimestre a grávida deve evitar os lugares com airbag frontal, não havendo alternativa deve recuar o banco o mais possível.

À saída da maternidade o recém-nascido deve viajar num sistema de retenção para crianças.

O uso de sistemas de retenção é obrigatório até aos 12 anos de idade ou 150 cm de altura. Após esta altura a criança pode utilizar o cinto de segurança do automóvel (Código da Estrada).

 

Quais os sistemas de retenção para as crianças recomendados?

Os recém-nascidos e as crianças devem ser transportados com dispositivos de retenção homologados pelo regulamento 44ECE/UN, versão 03 ou 04: adequado à idade, estatura e peso, de modo a viajarem em segurança.

 

Classificação dos sistemas de retenção para as crianças:

Os sistemas de retenção para crianças são classificados em grupos. Cada grupo corresponde a um intervalo de peso. Alguns sistemas de retenção abrangem mais do que um grupo de peso.

As crianças mais pequenas devem viajar voltados para trás, porque só assim a cabeça, o pescoço e a região dorsal estão devidamente protegidos em caso de acidente. Só assim ficam apoiados uniformemente.

 

Como se fixam os sistemas de retenção para crianças ao automóvel?

Os sistemas de retenção para crianças podem ser presos ao automóvel com o cinto de segurança de segurança de 3 pontos ou com o sistema isofix. Estes sistemas reduzem entre 90 a 95% a ocorrência de morte ou ferimentos graves em caso de acidente.

A fixação deve ser feita num lugar sem airbag frontal ativo.

 

O que é o sistema isofix?

O sistema isofix é um sistema de fixação ao carro através de um sistema de encaixe, presente em alguns dos veículos mais recentes. Este sistema exige cadeiras especificas, com barras de fixação, as quais encaixam em dois pontos inferiores, na base das costas do banco do automóvel, e fixam um terceiro ponto que se apoia no chão do carro, em frente ao assento. Com estes 3 pontos fixos evita-se a rotação da cadeira em caso de acidente.

O que é o cinto de segurança de 3 pontos?

O cinto de segurança de 3 pontos é um cinto de segurança completo, com uma faixa subabdominal (horizontal) e uma faixa que fica sobre o ombro (diagonal). Este cinto permite encostar melhor o sistema de retenção de crianças ao banco. O mesmo também protege melhor os adultos.

Difere do cinto de segurança com 2 pontos, que é o que apresenta apenas a faixa subabdominal ou horizontal. Este último não permite a instalação da maioria dos sistemas de retenção para crianças recomendados. É um cinto menos seguro.

 

Qual a melhor cadeira automóvel?

Uma boa cadeira auto deve ser produzida com materiais robustos e que tenha demonstrado um bom resultado nos testes de qualidade (ver os testes de qualidade consultando o site do fabricante ou os documentos que integram a embalagem da cadeira).

 

Alcofa:

Os recém-nascidos devem viajar semi-sentados desde o primeiro dia, num sistema de retenção para crianças. No entanto alguns recém-nascidos são exceção e podem usar a alcofa. São os recém-nascidos prematuros com hipotonia severa, problemas respiratórios graves, submetidos a cirurgia da coluna recentemente ou a usar colar cervical, entre outros casos.

 

 

Grupo 0+:

São as cadeiras portáteis. São as indicadas para os recém-nascidos. Este sistema de retenção para crianças permite que viajem semi-sentados, aconchegados e confortáveis.

 

São sistemas aprovados para as crianças até aos 13 kg, e possuem um redutor interno que ajuda no apoio da cabeça durante os primeiros meses, proporcionando maior conforto.

Devem ser instaladas no banco de trás (mais seguro) ou no da frente (último recurso, nunca com o airbag frontal ativo), utilizando um cinto de segurança de 3 pontos ou de preferência o sistema isofix.

 

Grupo 0+/I:

Serve para crianças até aos 3 ou 4 anos, que devem viajar voltadas para a retaguarda do veículo. Neste tipo de cadeiras a criança pode ter os pés a bater no banco do carro e as pernas um pouco dobradas. Não é desconfortável e torna-se mais seguro.

Existe 2 tipos de cadeiras, as dos 0 – 18 kg e as dos 9 – 18 kg.  As cadeiras dos 9 – 18 kg são pouco aconselhadas porque só podem ser montadas voltadas para a frente e a criança deve viajar voltada para trás até à idade regulamentada (3 ou 4 anos). Prefira as cadeiras dos 0 – 18 kg às dos 9 – 18 kg.

 

Grupo II:

As crianças com mais de 15 kg podem usar um sistema de retenção para crianças tipo cadeira de apoio ou banco elevatório com costas, em que o cinto de segurança do próprio automóvel passa à frente do corpo e prende a criança em simultâneo com a cadeira. Deve escolher-se um modelo com encosto regulável em altura e com guia orientadora do cinto ao nível do ombro.

 

Grupo III:

O banco elevatório sem costas, sem apoio lateral e sem guia orientadora do cinto ao nível do ombro (importante se a criança adormecer) está desaconselhado antes dos 8 a 9 anos.

Este banco elevatório está recomendado quando o cinto já não incomoda no pescoço e se o automóvel tiver apoio de cabeça.

Se o carro não tiver encosto de cabeça nos bancos de trás é preferível continuar a usar a cadeira de apoio completa para que o pescoço da criança fique mais protegido.

Não se deve deixar de usar cadeira de apoio ou banco elevatório antes dos 150 cm de altura, dos 12 aos de idade ou antes de atingir os 36 kg, porque só nestas crianças maiores é que o cinto fica colocado na bacia e não sobre a barriga.

Utilizar cintos de 3 pontos de fixação.

Para as crianças maiores, se não tiver dispositivo elevatório ou espaço para o colocar, deve utilizar um cinto de segurança de 3 pontos de fixação, colocando a faixa diagonal atrás das costas da criança e nunca no pescoço ou debaixo do braço. Se possível, em extremo, o melhor é considerar não fazer a viajem.

 

Quando uma criança pode começar a viajar virada para a frente?

Idealmente, as crianças até aos 3 ou 4 anos devem viajar voltadas de costas. É a posição mais segura devido à fragilidade do pescoço e ao peso da cabeça. Antes dos 18 meses as crianças não devem viajar viradas para a frente.

A partir do momento que a criança viaja com o sistema de retenção para crianças virado para a frente, deve verificar que os cintos internos ficam bem ajustados ao corpo da criança e que não há folgas entre a cadeira e o banco do automóvel.

Os sistemas de retenção para crianças virados para a frente só podem ser montados no banco traseiro (exceto as situações previstas no Artigo 55º do Código da Estrada).

 

Modelo reclinável, sim ou não?

A possibilidade de ter uma cadeira auto reclinável torna-a mais confortável quando o bebé está a dormir, durante a viajem.

 

Sistema de retenção de crianças com SIP – Side Impact Protection?

Algumas cadeiras auto vem equipadas com o Side Impact Protection. Isto significa que a parte lateral é feita com um material mais resistente, o que a torna mais segura em caso de colisão lateral.

 

Cadeira reversível?

É uma cadeira que pode ser usada por mais tempo. É uma forma de rentabilizar o seu investimento.

 

Instalação segura, como?

Na compra do sistema de retenção para crianças certifique-se que ele se ajusta perfeitamente ao veículo em que vai ser usado e que está adaptado à criança (por exemplo: se o sistema se encaixa e fica estável no assento, tanto a nível da base como das costas; ou se o cinto de segurança do banco traseiro tem comprimento suficiente para prender a cadeira virada para trás).

Na instalação das cadeiras siga as instruções do manual que acompanha a cadeira, e guarde-o no veículo, posteriormente pode ser necessário fazer adaptações à medida que a criança cresce.

A cadeira deve ser presa ao automóvel com o cinto de segurança (que não deve estar torcido) ou com o sistema isofix, num lugar sem airbag frontal ativo.

A cadeira deve ficar bem presa, os movimentos para a frente e laterais devem ser mínimos.

Nas cadeiras com cintos internos, deve certificar-se que estes estão bem ajustados. Regule o comprimento conforme a espessura da roupa da criança de modo a não ser impossível colocar mais do que 1 ou 2 dedos entre a criança e o cinto.

Prefira cintos com 3 pontos.

As crianças viradas para a frente devem viajar nos bancos traseiros (existe exceções, consulte-as).

Se usa o cinto do automóvel este deve ficar ao nível dos ombros e não ao nível do pescoço da criança.

Se uma cadeira já esteve envolvida num acidente, por segurança, não volte a utiliza-la. Pode estar danificada em pontos que não sejam visíveis.

 

Quantas cadeiras auto terá que comprar para a sua criança?

Até que o bebé ou criança deixe de precisar de cadeira auto, terá de comprar, pelo menos 2 cadeiras; uma do grupo 0 ou 0+, e outra do grupo 1/2/3.

 

O que diz a legislação?

De acordo com o artigo 55º do Código da Estrada, as crianças devem ser transportadas com recurso a cadeira auto, por norma no banco da trás, adaptadas ao tamanho e peso da criança, até atingirem os 12 anos de idade, e uma altura de 150cm, salvo as seguintes exceções:

  • se a criança tiver idade inferior a 3 anos, pode ser transportada no lugar da frente do passageiro, com a cadeira virada para a retaguarda e o airbag deste lugar desligado.
  • Se a criança tem idade superior a 3 anos e se o automóvel não tiver cintos de segurança nos bancos de trás, ou se não tiver bancos traseiros, pode ser transportada no banco do passageiro.

Nos carros sem cintos de segurança é proibido transportar crianças com idade inferior a 3 anos.

Se tiver que transportar 3 crianças com menos que 12 anos e menos que 135cm, e não for possível colocar 3 sistemas de retenção de crianças no banco traseiro, a criança com maior estatura pode ser transportada no banco da frente, desde que tenha mais que 3 anos, o airbag frontal esteja desligado, que o cinto seja de 3 pontos de fixação e a faixa diagonal do cinto colocada atrás das costas e nunca sobre o pescoço ou por baixo do braço. O mesmo se aplica no caso de transportar 4 crianças.

 

Quais as consequências do transporte indevido de crianças?

A infração destas regras de segurança pode levar a uma coima de 120€ a 600€ por cada criança transportada indevidamente.

Uma colisão a 50km/h, para uma criança sem sistema de retenção para crianças, equivale a uma queda de um terceiro andar – “Não vale a pena arriscar!”

 

“Não facilite!”

“Não arrisque!”

“Mais vale prevenir do que remediar!”

 

 

Elaborado por: Lénia Amaral, Dra. - Assistente Graduada em Medicina Geral e Familiar

 

Design: Rute Santos

Bibliografia

Orientação n.º 001/2010, DGS. Transporte de crianças em automóvel desde a maternidade

Circular normativa n.º 16/DSMIA, de 02/12/2002, pag.53-54.

Portugal. Código da Estrada: Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, Artigo 55º, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 3 de fevereiro. DR, I Serie A, n.º 38, de 23 de fevereiro de 2005.

Portugal. Lei n.º 13/2006, de 17 de abril. DR, I Serie A, n.º 75, de 17 de abril de 2006, artigo 11º. Cintos de segurança e sistemas de retensão.

Utilização de acessórios de segurança. Código da Estrada, Artigo 82º, https://wwwaprendercodigo.com/codigo/show/110

Portaria n.º 311-A/2005, de 24 de março. Aprova o artigo 82º do Código da Estrada.

Transporte de crianças no automóvel – que cadeira?; https://www.educare.pt/opiniao/artigo/ver/?id=11572

Transporte de crianças e jovens em veículos; http://sabiasque.pt/transporte-de-crianças-e-jovens.html

Cadeiras auto: o que diz a legislação?; http://www.e-konomista.pt/artigo/cadeiras-auto-legislação/

Quando deve ser utilizado o banco elevatório?; http://www.e-konomista.pt/artigo/quando-deve-ser-utilizado-o-banco-elevatorio/

Cadeira de bebé: como escolher? e-konomista.pt/artigo/cadeira-de-bebe-como-escolher

R. Dr. Domingos Machado Pereira, Mafra, Portugal
261 818 101

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