HUB de conteúdo sobre a Pandemia Newsletter - Dra Gicelli Paixão @pitadasdedireito |
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Acesse abaixo nosso conteúdo sobre a pandemia provocada pelo COVID-19 e seus impactos nas relações de trabalho. |
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CORONA VÍRUS E O CONTRATO DE TRABALHO Nós estamos, sem sombra de dúvidas, vivenciando uma crise global. A pandemia do corona vírus está impactando a vida de todos, em todas as áreas. No campo trabalhista temos assistido com pesar que muitas empresas fecharão as portas em decorrência da impossibilidade de manutenção dos postos de trabalho. | | |
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Como as empresas devem implementar as medidas de enfrentamento do corona vírus? Nesse artigo temos a possibilidade de utilização de mecanismos para formalizar as medidas apresentadas pela Medidas Provisórias n. 927, 928 e 936 todas de 2020. | | |
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Possibilidade de ação regressiva contra o Ente Federado que determinou o fechamento das empresas pelo covi19 Se a atividade não pode ser desempenhada por proibição de lei ou por ato governamental, como ocorre em diversos Estados do Brasil, deve-se aplicar o disposto no Art. 486 da CLT, que impõe o pagamento da indenização a cargo do governo responsável. | | |
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| | Benefício emergencial para empregados | tudo que você e a sua empresa precisam saber Do mesmo modo que foi instituído o chamado “auxílio emergencial” ou “corona voucher” que é destinado especialmente para trabalhadores informais, no campo das atividades formais, isto é, com vínculo de emprego, os trabalhadores também farão jus ao benefício advindo e custeado pelo Governo Federal. Esse benefício emergencial foi criado com a Medida Provisória n. 936 que instituiu o programa de emprego e renda, para trazer duas medidas alternativas de enfrentamento do COVID19, quais sejam, redução da jornada e salários e a suspensão do contrato de trabalho. | | |
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| | Como as empresarias devem lidar com os direitos trabalhistas em tempos de corona vírus? O empreendedorismo feminino está em alta. Segundo o SEBRAE, no Brasil há aproximadamente 24 milhões de mulheres empreendem no Brasil, em comparação a 28 milhões de homens[i] (...) a maioria das atividades desempenhadas pelo público feminino gira em torno do atendimento de clientes, o que em regra ocorria presencialmente, logo, profundamente afetada nos locais onde há Decretos que determinaram o fechamento das lojas, com a crise vivenciada pelo mundo em decorrência do COVID-19 (corona vírus). | | |
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Governo Federal abre crédito para micro e pequenas empresas Considerando a situação assoladora da economia, foi aprovado o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), pela Lei 13.999/2020. | | |
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Repactuação de acordo trabalhista por causa da pandemia - COVID19 Acordos são feitos para serem cumpridos! Não é louvável que a parte ao celebrar um pacto negocial tenha pretensão de descumpri-lo. | | |
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Paralisação forçada das atividades por força maior e a possibilidade de responsabilização do Estado Uma coisa é certa: o impacto da pandemia decorrente do coronavírus e as consequências de cunho econômico serão enfrentadas pelo Poder Judiciário de forma intensa, nos próximos meses, ouso ainda acrescer, nos próximos anos. |
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Como a mudança na regulação do acidente de trabalho pode afetar a sua empresa?
O acidente de percurso ocorrido entre a residência do empregado para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, deixou de ser considerado como acidente de trabalho com a edição da Medida Provisória nº. 905 de 2019. | | |
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Obrigatoriedade do uso de máscaras - COVID19 - Lei 14.019, de 2 de julho de 2020 A sociedade está se adaptando a essa nova realidade. Para a retomada da economia algumas medidas são necessárias. Uma das medidas que todos devem obedecer, diz respeito ao uso de máscaras. | | |
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| | Antecipação dos feriados não religiosos e religiosos Já existe um projeto de lei para permitir a antecipação dos feriados que caem em dias úteis para as segundas-feiras PLS 389/16. Mas a Medida Provisória veio trazer a possibilidade da adoção dessa medida. | | |
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| | Antecipação das férias individuais do empregado por causa do corona vírus Primeiramente é importante destacar que férias consistem no direito do empregado de abster-se de trabalhar durante um determinado número de dias consecutivos por ano, sem prejuízo da remuneração e após cumpridas certas exigências, entre elas a assiduidade | | |
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Teletrabalho por imposição do empregador | Home office obrigatório | Covid19 Antes da novidade legislativa, o teletrabalho já era admitido no mercado de trabalho, por aplicação do artigo 4º da CLT que dispunha acerca do tempo a disposição do empregado. | | |
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Resumo: Redução da jornada e dos salários por causa da pandemia Para que seja possível a redução da jornada e dos salários é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: | | |
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Suspensão do contrato de trabalho por causa da pandemia A suspensão temporária do contrato de trabalho poderá ser de até 60 (sessenta) dias, sendo que este período poderá ser fracionado em 02(dois) de 30 (trinta) dias cada. Deverão empregado e empregado celebrar acordo individual para adoção dessa medida. | | |
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