DECLARAÇÃO DO CENSO ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS - BANCO CENTRAL DO BRASIL

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Dia 15 de agosto deste ano encerra-se o prazo para que as empresas brasileiras enviem ao Banco Central do Brasil a declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros. A declaração visa fornecer dados estatísticos ao Banco Central do Brasil que lhe permitirão conhecer melhor o estoque de capital estrangeiro em empresas nacionais.

 

Estão obrigadas a prestar a referida declaração as empresas domiciliadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2018, cumpriam com qualquer dos requisitos abaixo:

 

  • Patrimônio líquido igual ou superior a R$ 387.420.000,00 (trezentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e vinte mil reais) e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residente em seu capital social; ou
  • Saldo devedor igual ou superior a US$ 10 milhões (dez milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas, em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, independentemente de haver participação estrangeira em seu capital social.

 

O envio de informações incorretas ou incompletas na declaração do Censo, bem como declaração intempestiva sujeitarão a empresa às multas financeiras previstas no art. 60 da Circular BACEN nº 3.857/2017.

 

A equipe do Chenut Oliveira Santiago Advogados está à sua disposição para a elucidação de eventuais dúvidas e questionamentos e para auxiliá-los no cumprimento das obrigações exigidas pelo Banco Central do Brasil.

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