Processo Previdenciário

Péricia Judicial

Dúvidas sobre quesitos?

Sabemos que uma das dificuldades que os advogados podem ter na hora de dar continuidade aos processos previdenciários, que envolvem benefícios por incapacidade, são os quesitos para perícia judicial. Pois, a formulação de tais quesitos fogem da nossa área de formação.

Nos advogados podemos e devemos apresentar quesitos em diligência. A regra está contida no Art. 465, § 1º, III c/c Art. 469 ambos do CPC/2015, os quais determinam:

Art. 465.  [...]

§ 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

[...]

III - apresentar quesitos.

 

Art. 469. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.

Sendo assim, decidimos divulgar os quesitos que são mais comuns de apresentarmos.

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