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FUI ATROPELADO, tenho sempre direito a indemnização?

 

 

-Na maior parte dos atropelamento existe uma certa presunção de culpa dos condutores dos veículos motorizados porque estes conduzem veiculos que potenciam o risco de lesões pelo que estão obrigados a circular com precaução, de modo a conseguir evitar eventuais obstáculos na estrada.

 

-Assim na maioria dos casos, os peões vítimas de atropelamento recebem uma indemnização pelo acidente , embora por vezes exista uma concorrência de culpas, tal acontece mesmo até quando os peões circulam de forma indevida na estrada.

 

-Os peões têm a obrigação de passar a estrada atravês da passagem para peões mais próxima, mas ainda que não o façam , na maioria das situações são ainda assim ressarcidos dos seus danos por concorrerem outras causas para o acidente.

 

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